16/04/2021 - 10:02:00

ANTT APROVA ABERTURA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS RODOVIÁRIOS PELA COVID

ANTT APROVA ABERTURA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS RODOVIÁRIOS PELA COVID

 A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou abertura de audiência pública para discutir uma metodologia de cálculo dos impactos nos contratos de concessão rodoviária provenientes da pandemia de coronavírus. A decisão se deu na reunião do colegiado, realizada na terça-feira (13).

A versão final da proposta vai disciplinar a forma como se dará a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos diversos contratos em vigor. Segundo dados da agência, das 19 operadoras de rodovias federais, somente cinco tiveram variação anual positiva em seu fluxo de tráfego durante a pandemia. Em três casos, a queda do fluxo em 2020 chegou a 15% do verificado em 2019. O processo é o 50500.020044/2021-26, de relatoria do diretor Eduardo Marra.

A AIR (Análise de Impacto Regulatório) produzida, a versão final da minuta e seu anexo foram obtidas pela Agência iNFRA e estão nesteneste e neste link.

Contas vinculadas
Os diretores assentiram com a minuta de contrato de administração de contas de concessão que será firmada entre a NovaDutra e o Itaú Unibanco S/A. O documento delimita regras de segregação de receitas e tributos e será usado no período de extensão do contrato da concessionária por até 12 meses.

O contrato de concessão da BR-116 entre Rio de Janeiro e São Paulo terminou em 28 de fevereiro, quando completou 25 anos. Como o governo federal ainda não concluiu os estudos para uma nova licitação, foi necessária a extensão desse contrato. A concessionária não realizará mais melhorias no trecho. 

A ANTT estipulou então uma "tarifa calculada", que representa o pagamento apenas dos custos para a operação da rodovia no período. Mas permitiu que a concessionária continue cobrando do usuário tarifa acima da "calculada". O valor do pedágio, para o usuário, é um pouco menor que o praticado antes do fim do contrato, R$ 14,20. E a "tarifa calculada" é de R$ 6,10.

Com a decisão de hoje, os valores que ficarão com a concessionária serão somente aqueles necessários para suportar os custos da extensão contratual, sendo a diferença entre as tarifas calculada e praticada retida automaticamente pelo sistema de contas vinculadas aprovado.

Para o diretor relator, Alexandre Porto, a agência figura como parte no instrumento em razão de ele estabelecer cláusulas que resguardam os interesses da ANTT e do poder concedente. Mas sugere que, no futuro, "em instrumentos de igual natureza, como esse, a agência figure apenas como interveniente anuente".

Vista
O diretor Davi Barreto pediu vista do processo 50501.348178/2018-01, relatado pelo diretor Murshed Menezes, o qual tem por objeto a proposta de resolução que deve regular o processo administrativo de extinção de contratos de concessão rodoviária por inadimplência, podendo desembocar em caducidade. A ideia circula na agência desde julho de 2019, passou por dois períodos de contribuições em audiência pública e diversas alterações.

Barreto se adiantou ao dizer que se alinha "de forma praticamente integral tanto a minuta quanto ao voto". Porém pediu vista para fazer sugestões quanto à compatibilidade da futura norma às resoluções 5.927/2021, que trata da transferência de controle societário de concessionárias, e 5.033/2016, no que diz respeito à natureza jurídica da caducidade.

Outras decisões
O colegiado homologou o reajuste da tarifa de direito de passagem que a concessionária MRS Logística S/A poderá cobrar da Rumo Malha Central S/A pelo compartilhamento da infraestrutura de acesso ao porto de Santos. Os valores foram atualizados em 40,31%, com base na variação acumulada do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), resultando em uma tarifa de R$ 6,48 por tonelada. O processo é o 50500.123784/2020-32, relatado pelo diretor Eduardo Marra.

A diretoria alterou a Resolução 5.922/2021, ampliando o alcance e o prazo da flexibilização das regras para o transporte de cargas de oxigênio de uso hospitalar no estado do Amazonas. Porém, considerando a gravidade do quadro, a norma agora amplia suas previsões para todo o país. O processo é o 50500.003868/2021-31, de relatoria do diretor Davi Barreto.

Pedágio
A ANTT aprovou ainda a revisão da tarifa básica de pedágio da BR-116 no trecho entre Curitiba (PR) e a divisa entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Os efeitos combinados dos índices mantém a tarifa no patamar atual de R$ 6,20, entrando em vigor a partir de 19 de dezembro deste ano. O processo é o 50500.044147/2020-09, de relatoria do diretor Eduardo Marra.

A autarquia aprovou celebração de termo aditivo a contrato mantido com a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) para a realização de apoio técnico especializado no desenvolvimento e elaboração de estudos de engenharia. O termo expande a duração da parceria, que agora vai até setembro deste ano. O processo é o 50501.335992/2018-58, de relatoria do diretor Alexandre Porto.

Atos referentes a decisões da reunião de diretoria desta terça-feira foram publicados nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União e podem ser vistos neste link.