29/04/2021 - 13:08:00

ANTT APROVA NOVAS REGRAS PARA CADUCIDADE EM CONCESSÕES RODOVIÁRIAS

ANTT APROVA NOVAS REGRAS PARA CADUCIDADE EM CONCESSÕES RODOVIÁRIAS

   
A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou resolução que regula o processo administrativo de extinção dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária por inadimplência — a chamada caducidade. A decisão se deu na última terça-feira (27), durante a reunião do colegiado. A Resolução 5.935/2021 foi publicada na quarta-feira (28) no Diário Oficial da União.

A norma tem por base a Lei 8.987/1995, sobre o regime de concessão, regulando dispositivos previstos no artigo 38, §2º. A proposta foi revisada pelo diretor Davi Barreto, que disse estar "completamente alinhado" ao voto do diretor relator, Murshed Menezes.

O revisor disse que somente acrescentou sugestões quanto à compatibilidade da norma às resoluções 5.927/2021, que trata da transferência de controle societário de concessionárias, e 5.033/2016, no que diz respeito à natureza jurídica da caducidade.

Para Davi Barreto, a nova regulação dá entendimento de que caducidade não é uma penalidade, e sim uma hipótese de extinção contratual.

"E qual é a consequência direta disso? Nosso regimento interno prevê que os processos de penalidade são sigilosos. Então, se a caducidade tem esse entendimento, o sigilo não é mais o padrão. O processo será mais transparente", definiu.

A ANTT, atualmente, em suas reuniões de diretoria, não transmite pelo canal do YouTube votos de processos que versam sobre caducidade. Com a nova norma, a tendência é que isso seja alterado. Havia pedido da UsuVias (Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão) para que o processo de caducidade passasse por audiência pública, o que não foi acatado. O processo é o 50501.348178/2018-01.

Outras decisões
A ANTT alterou a Resolução 1.713/2006, sobre a proibição do tráfego de produtos perigosos na Ponte Rio-Niterói, no Rio de Janeiro. Agora, a proibição também vale para a Avenida Portuária, que é um trecho rodoviário que será inaugurado hoje (28) pela concessionária que administra a ponte, a EcoPonte. O processo é o 50500.136554/2020-33, de relatoria do diretor Davi Barreto.

A tarifa básica de pedágio da BR-381, trecho Belo Horizonte (MG) a São Paulo (SP), permanecerá em R$ 2,30. A decisão contempla efeitos combinados de diversos índices e integra as revisões contratuais da Concessionária Autopista Fernão Dias (13ª ordinária e 13ª extraordinária). O processo é o 50500.047751/2020-89, de relatoria do diretor Eduardo Marra. A Deliberação 161/2021 foi publicada na quarta-feira (28) no Diário Oficial da União.

A diretoria aprovou o Plano Anual de Contratações 2022. Segundo o diretor relator, Alexandre Porto, quase a totalidade do montante aprovado irá para a prorrogação e substituição de contratos em vigor. O processo é o 50500.011445/2021-95.

Regimento interno
O colegiado encaminhou proposta de alteração do regimento interno, na parte de competências de gestão documental da agência. O regimento interno define que uma mudança dessa natureza precisa, antes, de uma abertura coletiva de vista do processo, o que ocorreu. A iniciativa deve ser votada na reunião seguinte. O processo é o 50500.006041/2021-80, de relatoria do diretor Weber Ciloni.

Também sobre questões internas versou o processo 50500.033840/2021-29, de relatoria do diretor Davi Barreto. A proposta altera estruturas gerenciais da Supas (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros).