26/03/2021 - 10:12:00

ANTT DÁ PRAZO À ROTA DO OESTE PARA PLANO CONTRA CADUCIDADE E ABRE CAMINHO PARA NOVA EMPRESA

ANTT DÁ PRAZO À ROTA DO OESTE PARA PLANO CONTRA CADUCIDADE E ABRE CAMINHO PARA NOVA EMPRESA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou deliberação que dá seguimento ao processo de caducidade da concessão administrada pela CRO (Concessionária Rota do Oeste S/A), por inexecução total ou parcial do contrato, dando prazo de 30 dias para a empresa apresentar um plano para correção das inexecuções.

O ato abre caminho para um acordo para que a CRO possa iniciar o processo chamado de cura da concessão, que prevê um novo cronograma de obras e também a troca do controle acionário da companhia, em poder da Odebrecht Transport. A empresa administra 850 km da BR-163, no estado de Mato Grosso, que está na 3ª Etapa de Concessões Rodoviárias.

A decisão se deu durante a reunião do colegiado da agência na terça-feira (23). O processo é o 50500.321614/2019-88. A deliberação foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (neste link).

Segundo voto do diretor relator, Weber Ciloni, a área técnica da agência realizou inúmeras “tratativas com a concessionária, mas essa solução negocial tem apresentado determinados óbices”. “Mesmo após meses de reuniões e trocas de comunicações entre as partes, não há proposta firme no endereçamento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), dando-lhe o caráter protelatório. Incide, por fim, a necessidade de avanço em outra forma de fiscalização para o efetivo cumprimento do contrato”, complementou.

Entre os descumprimentos, estão obras de ampliação de capacidade da rodovia. A concessionária deverá entregar em 30 dias, contados da publicação da deliberação que referenda o voto, plano de trabalho contemplando as adequações, obrigações e os prazos previstos.

Agência iNFRA apurou que a empresa deve entregar a proposta do TAC ainda em março para que possa ser analisada pela agência reguladora. O plano incluirá a realização de todas as obras previstas no contrato original. Para isso, deve ser feita a troca do controle acionário da companhia para que outra empresa, com capacidade de financiamento, possa seguir com os investimentos previstos.

Súmulas
O colegiado apreciou o texto de duas súmulas que tratam de aplicação de multa moratória e sanções administrativas previstas em contrato de concessão. Para o diretor relator, Alexandre Porto, apenas uma delas deve ser aprovada.

"Sobre o tema, verifica-se que atualmente está em audiência pública o regulamento das concessões rodoviárias que busca disciplinar a outorga da infraestrutura rodoviária. Recomendo, portanto, que o tema seja debatido no aludido processo de participação social", disse, justificando a rejeição da súmula.

"Já com relação ao segundo enunciado, esse se presta a deixar claro que as sanções previstas no contrato de concessão prevalecem sobre aquelas previstas na regulamentação da ANTT. Trata-se de entendimento totalmente coerente com o famoso princípio do direito que as partes são sujeitas ao que foi contratado", argumentou, recomendando a aprovação da súmula.

Pelo regimento interno da agência, a aprovação de súmula é precedida de vista coletiva dos autos. Assim sendo, a decisão sobre a aprovação final dessas matérias virá apenas na próxima semana. O processo é o 50500.031987/2020-01.

Pedágios
A ANTT aprovou reajuste de 4,52% da tarifa praticada pela Viasul (Concessionária das Rodovias Integradas do Sul), aplicável a sete praças de pedágio nas BRs 101, 290, 386 e 448, no Rio Grande do Sul. O processo é o 50500.109069/2020-97, de relatoria do diretor Alexandre Porto.

O colegiado anulou a Deliberação 455/2020, que aprovou as revisões 5ª ordinária e 9ª extraordinária e o reajuste da tarifa básica de pedágio da Concebra (Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A). A anulação vem em cumprimento de ordem processual emitida por tribunal arbitral, que vedou reduções tarifárias no contrato. O processo é o 50500.017557/2020-79, de relatoria do diretor Eduardo Marra.