25/03/2021 - 18:02:00

DECISÃO JUDICIAL SOBRE CRITÉRIO DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA

DECISÃO JUDICIAL SOBRE CRITÉRIO DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA

“O TRF 3º região, através da 2ª Vara Federal, reconheceu pela não aplicação do critério menor preço em licitações que sejam de serviços técnicos de Engenharia – serviços de supervisão da elaboração de projetos Básicos e executivos e Supervisão de Obras de Implantação e Pavimentação de Rodovias. O Mandado de Segurança foi impetrado pela Anetrans, no edital Pregão 089/2019 DNIT, que teve a segurança concedida ao final com determinação que seja realizada CONCORRÊNCIA sob o Critério Técnica e Preço. “

Isto confirma que o Brasil está caminhando pela regularização na forma de contratação dos serviços técnicos de Engenharia, não admitindo escolhas somente pelo critério de leilões, Menor Preço e sem qualidade. Todos os poderes reconhecendo. A nova Lei de licitações foi aprovada no Senado, neste sentido.

Falta somente a sanção do Poder Executivo, Presidente @jairbolsonaro. O setor de Infraestrutura conclama para que não haja veto e que seja mantida o critério correto de contratação de empresas de engenharia, que é pelo critério técnica e preço.