MUNICÍPIOS PEQUENOS TENDEM A FICAR FORA DA UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO
Procedimentos estabelecidos pelo Decreto 10.710, publicado na semana passada, tendem a excluir municípios menores do processo de universalização dos serviços de saneamento, o que deve ocorrer até 2033 ou 2040, a depender do caso.
O decreto, que estabelece a metodologia e critérios para que prestadores de serviços de água e esgoto comprovem capacidade econômico-financeira para universalizar seus serviços no prazo do marco legal do saneamento, foi tema do programa Infra em Pauta especial da última segunda-feira (7), disponível neste link. O programa tem o apoio da Agência iNFRA.
O decreto de capacidade foi direcionado de forma a excluir mais de uma dezena de empresas estaduais que hoje operam o saneamento em milhares de municípios do país com contratos precários. Pelas regras, até março de 2022, essas empresas terão que demonstrar que têm capacidade para universalizar o saneamento nas áreas em que operam ou terão que deixar os contratos.
Maurício Portugal Ribeiro, sócio da Portugal Ribeiro Advogados, afirmou que o processo de universalização proposto tem como base não retirar a titularidade do serviço dos municípios. Também não foram usados dados sobre possíveis custos para a universalização. Por esse motivo, muitas cidades poderão não ser atendidas com serviços de saneamento.
“O sistema de reocupação do mercado está sendo feito de maneira não planejada. É bem possível que um conjunto de municípios não terão atendimento por muitos anos, até encontrarmos uma solução para atendê-los. Pode acabar sendo a de federalizar os serviços”, disse.
Transição
Sebastian Butto, sócio da Siglasul Consultoria, aponta ainda que muitos municípios menores e menos estruturados não estão preparados para a delegação da prestação de forma rápida, caso a empresa estatal saia. Portanto, muitos poderão ter seus serviços de saneamento impactados negativamente com o decreto.
“Ao longo das transições previstas pelo decreto, aqueles municípios que ficarão de fora são os que têm delegações precárias e contratos vencidos. Nada foi definido para eles. As autarquias também não precisarão passar pela comprovação de viabilidade. Ou seja, temos uma parte crescente dos municípios que vão ficando de fora do contexto da lei. E não está prevista nenhuma regulamentação de como será a transição da prestação desse serviço, que é básico e precisa ter definições claras e rápidas”, disse.
Os participantes apontaram ainda outros problemas trazidos pelo decreto. Entre eles, a exclusão da avaliação de quem presta os serviços públicos de água e esgotamento diretamente (municípios), seja no caso de organização direta, por autarquia, ou por uma sociedade de economia mista ou empresa pública.
Prestação direta
Segundo Felipe Graziano, sócio da Giamundo Neto Advogados, essa exclusão é imprópria, uma vez que se estima que 10% dos municípios fazem a prestação dos serviços de maneira direta. Será preciso que o governo volte a tratar dessa questão para poder trazer as cidades excluídas pelo decreto.
“Acredito que seja exclusão inadequada, já que o objetivo do marco é buscar os meios necessários para universalização. Não são poucos os casos de prestação direta, e, agora, muitos municípios foram deixados de fora desse compromisso de demonstrar o cumprimento. Essa questão ficou de fora e precisa ser tratada no momento oportuno”, disse
Mas Graziano acredita que a exclusão de cidades do processo de universalização não irá necessariamente culminar na paralisação dos serviços de saneamento. Muitos contratos deverão seguir de forma irregular, o que trará problemas para as respectivas prefeituras.
“Parece-me que as consequências desse não atendimento não culminarão automaticamente no fim do contrato. Eles passarão a ser irregulares, o que não significa serem extintos. É evidente que essa prestação irregular do serviço pode levar à responsabilização do gestor. Mas não podemos pressupor uma paralisação. É claro que é preciso pensar como será o próximo passo em busca dessa regularização”, comentou.