PUBLICADO DECRETO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROVISÓRIA ATÉ A PUBLICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Foi publicado o Decreto que trata da execução orçamentária provisória até a publicação da Lei Orçamentária de 2021.
O Decreto 10.625, de 11/02/2021, que foi publicado na edição extra nº 29-A, da Seção 1 do Diário Oficial da União, estabelece limites para empenhos e pagamentos a serem observados até a publicação do LOA 2021.
Os limites para empenhos estão restritos ao que é autorizado pela LDO 2021, na Seção IX, que trata da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária, não estando contempladas as despesas de investimentos, que terão de aguardar a publicação da LOA para poderem ser empenhadas.
Para pagamentos, o Ministério da Infraestrutura foi contemplado com o limite de R$ 691,3 milhões até março, podendo utilizar R$ 620,6 milhões desse limite em fevereiro, o que permitirá o pagamento do RAP, acumulado até agora.