REEQUILÍBRIO DOS MATERIAIS BETUMINOSOS OCORRIDOS EM 2018
Referente a Ação Civil Pública de autoria da ANEOR / CBIC / SINICOM, em 02/06/2020, informamos aos senhores, que obtivemos a Decisão favorável aos contratos que sofreram desequilíbrio no decorrer do ano de 2018.
O DNIT apresentou à justiça, pedido de suspenção da Decisão anterior, o que motivou nova Decisão proferida pela Desembargadora Daniele Maranhão que:
Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, apenas para suspender a aplicação da Instrução de Serviço nº 6, de 7 de março de 2019, em relação aos contratos de 2018 findados antes do início da Instrução.
No dia 11 passado, o escritório Vernalha Guimarães & Pereira Associados impetrou Agravo de Instrumento com vistas a restabelecer a Decisão favorável ao reequilíbrio de todos os contratos de 2018, independente da data de seu término. Além disto, agendou reunião com a Desembargadora, para próxima semana.
Assim que tivermos novidades, manteremos os senhores informados.