REUNIÃO COM EUCLIDES BANDEIRA - DIREX/DNIT - 17-12-2020
Nesta quinta-feira, 17.12.2020, a ANEOR representada pelo seu presidente Danniel Zveiter, vice-presidente Haroldo Nunes, diretor Mário Nóia, e superintendente Geraldo Rocha e nosso decano Valdir Reis participaram da reunião virtual com Dr. Euclides e Dr. Fábio Nunes da DIREX/DNIT. Inicialmente, a pauta foi a nova lei de licitações aprovada no Senado Federal e a proposta de cadastro feita pela ANEOR considerando as atualizações previstas na nova lei.
Em relação ao primeiro assunto, o DNIT colocou a questão da Vacatio Légis de 02 (dois) anos e a sua preocupação com a regulamentação da lei de licitações tanto a nível legislativo como pelos órgãos do executivo. Ato contínuo, a ANEOR iniciou a apresentação da proposta disponibilizando a sua capacidade ao DNIT para criação do seu cadastro seguindo as novas orientações previstas no PLS 5263/2020.
Na apresentação, além dos benefícios e da abrangência legal do cadastro, a ANEOR expôs que o DNIT poderá evitar distorções na avaliação da capacidade técnica dos seus contratados. Neste sentido, preservará e manterá seus critérios específicos de avaliação no Sistema de Registro Cadastral Unificado. A ANEOR também propôs ao DNIT colaborar na elaboração dos critérios para classificação das categorias e subgrupos para certificação das empresas e realizar a análise crítica de toda documentação recebida das empresas, associadas ou não à entidade. A Diretoria Executiva recepcionou bem a proposta destacando a importância do cadastro como mais um instrumento de avaliação dos licitantes, principalmente, ajudando na qualidade da contratação.
Depois desta proposição, a ANEOR conforme vem destacando nas últimas reuniões junto as diretorias setoriais, sugeriu que o momento para as adequações é propício devido a revisão dos atos administrativos (decreto presidencial nº 10.139/2019 e portaria do DNIT nº 4.667/2020) referentes a licitação, gestão de contratos e outros assuntos correlatos. Após a indagação, o Diretor sinalizou, diante da quantidade de modificações na lei de licitações, que na próxima reunião do conselho diretor do DNIT irá propor a criação de uma câmara técnica envolvendo outros órgãos (TCU, AGU, CGU) e entidades de classe para um debate criterioso sobre os assuntos expostos pela ANEOR.
Após algumas intervenções das partes sobre o assunto ficou esclarecido que a câmara técnica auxiliará o processo de decisão do DNIT na adoção das alterações realizando-as de forma criteriosa após discussão com todos envolvidos. Esta ação, a princípio, poderá ocorrer em paralelo a sanção da nova lei pelo Presidente da República.
Em comentários a respeito das alterações surgiu o assunto exequibilidade. Na ocasião foi informado que serão aprimoradas as formas de análise dos descontos ofertados, especialmente, aqueles serviços cujos padrões não estão suscetíveis de variação como no caso dos Planos Anuais de Trabalho e Orçamento - (P.A.T.O). No entendimento perfunctório, poderão ser estendidos, pela nova lei, por até 10 (dez) anos. No entanto, o assunto ainda merece o devido aprofundamento da assessoria técnica.
Em relação as perspectivas para 2021, o Diretor Executivo expressou que orçamento do DNIT poderá ter incremento pela ação do Ministro de Infraestrutura junto as bancadas parlamentares. Além disso, financeiramente o DNIT entrará o ano positivo, considerando ainda a liquidação dos restos a pagar de 2020. Finalizou indicando que: o programa BR Legal será licitado também nas superintendências regionais, haverá maior oferta por obras de restauração adotando o programa do CREMA, bem como aumentará o número de obras construções e de arte especial.