23/02/2021 - 17:19:00

STF MANTÉM GRATUIDADE NO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA POR CONCESSIONÁRIAS DE TELECOM

STF MANTÉM GRATUIDADE NO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA POR CONCESSIONÁRIAS DE TELECOM

Por 10 votos a favor e somente um contra, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.482 que questionava a legalidade do artigo 12 da Lei 13.116/2015 – conhecida como Lei Geral das Antenas.
 
A norma proíbe que estados, municípios e concessionárias de rodovias cobrem contraprestação das empresas de telecomunicação pelo direito de passagem em vias públicas, faixas de domínio e outros bens públicos na instalação de infraestrutura e redes.  
 
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, sob o argumento de que o dispositivo viola a autonomia dos entes federados, sacrificando receitas que poderiam ser aplicadas nos serviços públicos locais. Segundo o procurador, estados e municípios poderiam fomentar competição entre empresas para exploração desses domínios públicos. 
 
O voto da grande maioria dos ministros, contrário à ADI, veio em concordância com o que foi proferido na quarta-feira (17), pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Em seu relatório, Mendes afirma que o dispositivo questionado “se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações”.
 
O ministro argumentou que o direito de passagem, previsto na lei, não representa “qualquer tipo de aniquilamento da propriedade dos bens dos estados e municípios”. Segundo ele, a norma não impede que, em caso de comprovação de danos, tanto as concessionárias como a União possam pedir reparações.
 
Outro ponto levantado pelo ministro foi em relação à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Segundo ele, é preciso que o órgão defina normas para uma prestação universalizada dos serviços.
 
O único voto contrário ao do relator foi do ministro Edson Fachin. Ele afirmou existir nítida intervenção nos instrumentos contratuais de delegação de serviços públicos pela União. Em seu voto, o magistrado disse que estados e municípios são prejudicados na medida em que o direito de passagem de vias públicas “retira prerrogativas de utilização econômica dos seus bens”.
 
ABCR critica decisão
Em nota, a ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) afirmou que a decisão do STF não foi a mais adequada, uma vez que o artigo “onera diretamente os usuários das rodovias, já que as receitas advindas do uso da faixa de domínio contribuem, em grande medida, para diminuir os valores dos pedágios”.
 
Segundo a associação, a gratuidade financiará empresas de telecomunicações em prejuízo aos usuários das rodovias. “Por isso, os prejudicados serão os usuários de um serviço público essencial, de rodovias, incluindo o setor logístico nacional, extremamente dependente da infraestrutura viária.”

As concessionárias de rodovias têm tentado, sem sucesso, cobrar pelo uso da faixa de domínio das rodovias por parte de outras concessionárias de serviços públicos, como as de energia e telecomunicações.