APÓS CONFUSÃO NA ANEEL, DECRETO DÁ AOS DIRETORES-GERAIS O DIREITO DE ESCOLHA DOS PROCURADORES
O Decreto 11.910, publicado na última quarta-feira (7), altera os atos de designação de procurador-geral para as agências reguladoras, dentre outras autarquias, e reforça o entendimento de que o "dirigente máximo da entidade" é o responsável pela indicação do nome. Clique no link e continue lendo.... https://drive.google.com/file/d/161PsggXVaso3HfEcvKOTMYzayydjedHl/view?usp=sharing
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