15/09/2020 - 17:48:00

ARBITRAGEM CULPA CONCESSIONÁRIA POR INEXECUÇÃO DE OBRAS DA BR-153 E DETERMINA INDENIZAÇÃO À UNIÃO

ARBITRAGEM CULPA CONCESSIONÁRIA POR INEXECUÇÃO DE OBRAS DA BR-153 E DETERMINA INDENIZAÇÃO À UNIÃO

Sentença arbitral publicada na última quinta-feira (10) na disputa entre a Galvão Engenharia, antiga concessionária da BR-153/TO-GO, e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a União julgou procedente os argumentos do governo para declarar válida a declaração de caducidade da concessão.

A sentença da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional declarou expressamente que a inexecução contratual foi "por culpa" da concessionária. E, com isso, também julgou procedentes os pedidos do governo para que a Galvão pague multas e verba de fiscalização pelo período que assumiu a rodovia. Além dessas punições, a concessionária também terá que indenizar a União por danos decorrentes do descumprimento do contrato.

A concessionária teve reconhecido na sentença o direito a ser indenizada pelos investimentos que foram realizados e não foram amortizados. Os cálculos tanto das punições da concessionária e dos investimentos não amortizados serão realizados numa segunda etapa dessa mesma arbitragem.

3ª Etapa de Concessões Rodoviárias
A Galvão é uma das seis concessionárias da 3ª Etapa de Concessões Rodoviárias. Ela venceu a disputa no início de 2014. O contrato com a União foi assinado, mas a companhia logo depois entrou em crise econômica, em parte por ter sido alvo da operação Lava Jato, e nem chegou a iniciar a cobrança de pedágio na estrada. Somente em 2017 a ANTT declarou a caducidade da concessão.

Essa foi a primeira sentença arbitral envolvendo a ANTT. Outras quatro concessionárias da 3ª Etapa também abriram esse tipo de disputa em que árbitros, com conhecimento de causa sobre o setor, tomam uma decisão sobre pedidos dos requerentes, evitando-se assim o processo judicial, considerado mais moroso.

Estão em arbitragem as concessões da MSVia, da CCR; da Rota do Oeste, da Odebrecht Transport; da Concebra, da Triunfo; e da Via 040, da Invepar. Apenas a concessão da BR-050/GO-MG executou os investimentos. Ela foi vendida pela MGO Rodovias para o grupo Ecorodovias.  

Edição 785 da Agência iNFRA, de maio de 2020, mostrou que a agência havia criado um núcleo de acompanhamento de processos de concessão em arbitragem. Em sete processos, o valor estimado desses litígios foi estimado na casa dos R$ 6 bilhões.  

Decisão regulatória
O superintendente de Rodovias da ANTT, André Freire, afirmou que, para a agência, a decisão foi importante porque os árbitros entenderam que o risco de crédito era do concessionário. O argumento da Galvão e de outras empresas é que os investimentos previstos nos contratos da 3ª Etapa não foram realizados porque o BNDES não deu o crédito subsidiado prometido pelo governo antes do leilão. 

"O crédito subsidiado dos bancos públicos não compõe a equação econômico-financeira dos contratos e sua obtenção não era incondicionada", disse Freire.

O superintendente lembrou ainda que a crise econômica de 2014-2016 não configurou, no entendimento dos árbitros, "caso fortuito apto a avocar responsabilidade do poder concedente".

"É uma decisão que prestigia o cumprimento do contrato e a tomada de decisão regulatória pelo Poder Público", afirmou Freire, destacando ainda a decisão de indenizar o governo pela inexecução.

Sobre o pagamento dos investimentos não amortizados à concessionária, Freire lembrou que essa indenização é prevista em lei e, por isso, nunca foi contestada pela agência no processo de arbitragem. Como praticamente não houve investimentos da Galvão na via, a expectativa é que a União e a agência tenham saldo a receber ao fim da decisão dos árbitros.

A decisão da corte arbitral está disponível neste link.