ARTIGO DA LEI DE GD SOBRE CONSUMO PRÓPRIO TERÁ QUE SER REGULAMENTADO, DIZ DIRETOR DA ANEEL
O diretor da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Fernando Mosna avaliou que o despacho do ministro Antonio Anastasia, do TCU (Tribunal de Contas da União), torna obrigatória a regulamentação do Artigo 28 da Lei 14.300 (Marco da Geração Distribuída). O item trata sobre a caracterização da GD (Geração Distribuída) como produção de energia para consumo próprio, inviabilizando a comercialização. Clique no link e continue lendo... https://drive.google.com/file/d/1z8CkA3VQLYnPejG1JjoVzOKp-RH67TCl/view?usp=sharing
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