22/04/2021 - 08:57:00

ASSOCIAÇÃO PEDE AIR EM NORMA QUE VAI REGER CADUCIDADE DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS

ASSOCIAÇÃO PEDE AIR EM NORMA QUE VAI REGER CADUCIDADE DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS

A nova norma que vai regular o processo administrativo de extinção dos contratos de concessão de exploração da infraestrutura rodoviária por inadimplência na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) precisa ter previsão de realização de AIR (Análise de Impacto Regulatório) ou outra forma de consulta aos usuários.

É o que defendeu a UsuVias (Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão) em ofício encaminhado ao revisor do processo, o diretor Davi Barreto, na semana passada. Barreto pediu vista do processo na reunião da última terça-feira (13) para fazer, segundo ele, reparos no texto do relator Murshed Menezes. 

Na semana passada, Barreto se adiantou ao dizer que se alinha "de forma praticamente integral tanto à minuta quanto ao voto". Porém pediu vista para fazer sugestões quanto à compatibilidade da nova norma às resoluções 5.927/2021, que trata da transferência de controle societário de concessionárias, e 5.033/2016, no que diz respeito à natureza jurídica da caducidade. O processo ainda não consta da pauta da reunião de diretoria da agência desta semana.

O chamado processo de caducidade das concessões rodoviárias é considerado moroso. Somente uma concessão até hoje chegou a esse nível, a da BR-153/TO-GO, da Galvão, mesmo assim numa situação especial. Ela deixou de cumprir o contrato antes mesmo de iniciar a cobrança de pedágio, o que facilitou para o processo chegar ao final. Mas foram mais de dois anos até a empresa deixar a rodovia.

A nova norma tenta simplificar o processo de apuração de irregularidades, de acordo com a minuta que circulou antes da reunião de diretoria da semana passada. Pela proposta, disponível neste link, o chamado procedimento prévio de apuração de inadimplência ficaria mais bem definido. Se aprovado pela diretoria, uma comissão seria formada para no prazo de um ano finalizar o processo de caducidade. Prazos rigorosos são estabelecidos para as fases do processo.

A proposta passou por audiência pública ao longo do ano passado, e o diretor-executivo da UsuVias, Edison Araújo, disse que a associação fez o pedido para que o processo passasse por avaliação do chamado conselho de usuários, um órgão previsto na legislação mas que ainda não tem o funcionamento efetivo.

Contribuição não aceita
A ANTT justificou que essa avaliação pelo conselho não é prevista em lei e negou a contribuição. As respostas às contribuições estão neste link. Informou também que o conselho vai funcionar através de uma plataforma da CGU (Controladoria-Geral da União). O conselho também foi oficialmente instituído em março.

No pedido ao relator contestando a decisão técnica de não aceitar a contribuição, a presidência da UsuVias alega que a participação social é prevista em vários normativos da agência e indica opções possíveis para que ela possa ser realizada, seja a através do conselho, seja por audiências públicas ou pela AIR, procedimento que prevê uma fase de consulta aos usuários. Na comunicação, o presidente diz que a AIR se tornou obrigatória para casos como esse.

"A AIR, portanto, é tida como obrigatória para os casos de ação com potencial influência sobre os direitos dos usuários e dos agentes regulados, como é inegavelmente o caso de extinção de outorgas concedidas pelo Poder Público", diz trecho do documento, informando que quer colaborar para que as decisões da agência estejam juridicamente mais respaldadas.