21/10/2021 - 15:25:00

É PRECISO MUDAR OS CRITÉRIOS PARA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS CONTRATOS DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA

É PRECISO MUDAR OS CRITÉRIOS PARA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS CONTRATOS DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA

Em atenção ao Acórdão 3622/2014 TCU Plenário, o DNIT expediu a Instrução de Serviço Nº 02 de 19 de abril de 2017, que “dispõe sobre a rotina de procedimentos relativos à análise dos critérios de vantajosidade nas prorrogações de prazo para contratos de manutenção rodoviária”.

Depreende-se que o objetivo da referida IS, é criar uma rotina para que a Administração decida entre prorrogar um contrato por um ano ou relicitar seu objeto, verificando a vantajosidade em função do valor da prorrogação.
Em agosto/2019 a ANEOR solicitou:

 Que o Desconto Médio de Mercado para Serviços de Manutenção na data base do orçamento deve ser igual ou superior ao Desconto Médio de Mercado para Serviços de Manutenção na data da prorrogação e;

Rever o cálculo do Desconto Médio de Mercado para Serviços de Manutenção, tornando-o específico por tipo de revestimento e por unidade da Federação, além de desconsiderar as prorrogações realizadas.