18/03/2021 - 17:45:00

STF SUSPENDE EFEITOS DA DESAFETAÇÃO DO PARQUE DO JAMANXIM PARA PASSAGEM DA FERROGRÃO

STF SUSPENDE EFEITOS DA DESAFETAÇÃO DO PARQUE DO JAMANXIM PARA PASSAGEM DA FERROGRÃO

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu, na segunda-feira (15), a eficácia da Lei 13.452/2017, que alterava os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para permitir a passagem da Ferrogrão.
 
Moraes concedeu a medida cautelar em resposta à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.553, proposta pelo Psol, que questiona a alteração dos limites do Parque Nacional. O partido argumenta que a mudança não poderia ser feita por medida provisória, uma vez que altera áreas de unidade de conservação. A ação ainda deverá ser analisada pelo plenário do STF.
  
A Lei 13.452/2017 é resultado da MP (Medida Provisória) 758/2016. Ela altera os limites do Parque Nacional, localizado nos municípios de Itaituba (PA) e Trairão (PA), excluindo dele cerca de 862 hectares. A norma é crucial para o processo de licitação da ferrovia.

Na ação, o Psol pede a suspensão liminar da lei diante da "iminência da construção do projeto de ferrovia, para ligar os estados de Mato Grosso e Pará". A Ferrogrão está com o estudo de viabilidade concluído desde o ano passado. Atualmente o processo está sob análise pelo TCU (Tribunal de Contas da União). A previsão oficial do governo é de que a licitação ocorra ainda neste ano.
 
No mesmo dia em que a norma foi suspensa, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao STF pedindo que o tribunal não referende a decisão. Segundo ele, a redução do Parque do Jamanxim para viabilizar a Ferrogrão é constitucional. Aras argumenta que a medida concretiza princípio do desenvolvimento sustentável. O parecer da PGR (Procuradoria-Geral da União) está disponível neste link.  
 
"A redução de 0.054% do Parque Nacional do Jamanxim para viabilização de estudos para a instalação de ferrovia destinada ao escoamento de grãos (Ferrogrão – EF 170) ajusta-se ao princípio do desenvolvimento sustentável como fator de equilíbrio entre economia e ecologia”, afirmou.
 
Ainda segundo o procurador-geral, a construção de ferrovia destinada ao escoamento de produção agrícola, "além de diminuir a emissão de poluentes por caminhões de transporte de cargas, ajusta-se com fidelidade ao princípio constitucional do desenvolvimento sustentável".
 
Em nota, o Ministério da Infraestrutura informou que ainda não foi ouvido no processo e que “aguarda notificação para que possa se manifestar acerca dos fatos referentes à MP em momento oportuno. A pasta segue confiante de sua argumentação em favor da medida editada em governo anterior e referendada pelo Congresso Nacional. Todos os pontos serão apresentados assim que requerido pelo relator do processo”.