11/11/2020 - 18:46:00

TCU ALEGA "INTERESSE SOCIAL" PARA PERMITIR REAJUSTE DO CONTORNO DE FLORIANÓPOLIS

TCU ALEGA

A revogação da medida cautelar que suspendia o reajuste de pedágio para o equilíbrio do contrato de concessão da Arteris Litoral Sul referente à construção do trecho final do Contorno de Florianópolis (SC) foi tomada por "interesse social".

É o que indica o voto do relator do caso, ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Raimundo Carreiro, que analisou o mérito da decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de permitir, mesmo contra norma interna da agência, o reajuste do pedágio da rodovia antes da conclusão da obra. 

A decisão, disponível neste link, foi tomada na semana passada após análise de um longo relatório e voto do ministro, que conta inclusive com duas declarações de votos. 

Em agosto, o TCU suspendeu o reajuste dos pedágios da concessão alegando sobrepreço nos valores das obras e que a ANTT estaria descumprindo sua própria regra, criada pela Resolução 5.859/2019, que impede os reajustes de pedágios antes da conclusão das obras.

No processo de votação, o ministro Benjamin Zymler classificou a norma de "absurda" e contrária a "tudo o que havia aprendido de direito administrativo". Mas, segundo o relatório, a ANTT fez a mudança após o Acórdão 1.174/2018-TCU-Plenário, que constatou baixa execução de obras obrigatórias das concessionárias de rodovias, determinar providências da agência.

Na defesa da correção do procedimento de antecipar o reajuste, a ANTT alegou que o resolução não atingiria o processo do Contorno de Florianópolis por ser anterior a ela; que foi comprovada a impossibilidade de financiar as obras e possível prejuízo ao usuário se o reajuste fosse após a concessão (reajuste mais alto que resultaria em R$ 110 milhões a serem pagos a mais pelos usuários) e que teria mecanismos para coibir a inexecução da obra.

Inadimplementos
A SeinfraRodoviaAviação, que é a autora da representação contra o reajuste, rechaçou todos os argumentos da agência. No caso do vigor da resolução, os técnicos apontaram que a própria norma indica efeitos imediatos.

Já em relação ao financiamento, os auditores da secretaria indicaram que o contrato diz que a responsabilidade por financiar a concessão é exclusivamente da concessionária, portanto um risco dela. Apresenta ainda levantamentos indicando que o financiamento da obra teria impacto baixo nas dívidas da Arteris, a acionista principal da concessão, e que, portanto, não seria aceitável a justificativa de que a obra não seria financiada. 

Os auditores da secretaria relatam ainda uma série de inadimplementos da concessionária, a dificuldade da ANTT de executar os mecanismos de punição delas por descumprimentos, inclusive na Justiça, para negar a mudança de posição e manter a decisão de não permitir o reajuste prévio das tarifas.

Interesse público
Em seu voto, o ministro Carreiro diz que entre o risco de a obra não ser feita e o valor do pedágio, o interesse público indicava que a melhor solução seria permitir o reajuste.

"Sob outro prisma, o prejuízo para a sociedade na hipótese de a obra não ser realizada, resultante de todos os efeitos negativos dos gargalos logísticos vivenciados diariamente pelos usuários do trecho, possivelmente será maior do que o custo a ser arcado com o reajuste tarifário proposto pela ANTT", escreveu o ministro em seu voto.

A questão, no entanto, não parece estar definitivamente solucionada. O próprio ministro indica em seu voto que a decisão de permitir o reajuste "não constituirá concordância do Tribunal quanto à matéria tratada nas revisões em tela ou aos seus termos, e tampouco impedirá eventual atuação do controle externo sobre esse mesmo objeto".